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domingo, 7 de fevereiro de 2010

OS 7 SACRAMENTOS NA VIDA DO DIACONO PERMANETE

 O Diaconado é o primeiro grau do Sacramento da Ordem, os outros dois são o Presbiterado (2º grau) e o Episcopado (3º grau). O diaconado foi instituído pelos Apóstolos, como consta no livro dos Atos dos Apóstolos: “Apresentaram-nos aos apóstolos e estes, orando, impuseram-lhes as mãos sobre os primeiros sete diáconos: Filipe, Prócoro, Nicanor, Timão, Pármenas, Nicolau, Prosélito de Antioquia” (At 6,1-6). Existem dois tipos de diáconos, o.........
transitório que é aquele que recebe o Sacramento da Ordem no grau do diaconado para depois receber o segundo grau e tornar-se presbítero, ou padre. E o permanente, sendo casado não pode ascender ao grau superior, ficando permanentemente como diácono.
Os diáconos são homens casados ou celibatários, “colaborador do bispo e do presbítero, recebe uma graça sacramental própria. O carisma do diácono, sinal sacramental de Cristo Servo, tem uma grande eficácia para a realização missionária com vistas à libertação integral do homem" (Documento de Puebla, 697). Um dos Documentos elaborados pelo Concílio Vaticano II, Lumen Gentium, diz que: “A missão do diácono é servir o povo de Deus na Diaconia da Liturgia, da Palavra e da Caridade” (LG 29).
“O Sacramento da Ordem no Diaconado é recebido através da imposição das mãos do Bispo, não para o sacerdócio, e sim para o ministério” (Lumen Gantium 29). Com a ordenação, o diácono deixa sua condição de leigo e passa a fazer parte do clero. Esse Sacramento imprime caráter, que o faz diácono por toda a eternidade, como afirma o Catecismo da Igreja Católica: “No caso do Batismo e da Confirmação, esta participação na função de Cristo é dada uma vez por todas. O sacramento da Ordem também confere um caráter espiritual indelével, e não pode ser reiterado (repetido) nem conferido temporariamente” (CIC N.1582).
O diaconato permanente perdurou na Igreja do Ocidente até o século V, depois por várias razões desapareceu. Foi restaurado pelo Concílio Vaticano II, e inicialmente, regulamentado pelo Papa Paulo VI em 1967 no Motu Próprio "Sacrum Diaconatus Ordinem".
Nas Normas Fundamentais para a Formação dos Diáconos Permanentes, no capítulo sobre o Perfil dos Candidatos, São Paulo em Carta a Timóteo, traça o 1º (primeiro) perfil para ser diácono: “Do mesmo modo, os diáconos devem ser dignos, de uma só palavra, não inclinados ao vinho, sem cobiçar lucros vergonhosos, conservando o mistério da fé com uma consciência limpa. Por isso sejam primeiramente experimentados e, em seguida, se forem irrepreensíveis, exerçam o seu ministério. Os diáconos sejam casados uma só vez, governando bem os seus filhos e a sua própria casa. Com efeito, os que administram bem adquirem para si um posto honroso e muita confiança em Jesus Cristo” (I Tm 3,8-10.12-13).
Antes de ser ordenado diácono é necessário que o candidato demonstre ter vocação para servir à Igreja, antes disso, é preciso que ele já tenha recebido os Sacramentos da Iniciação Cristã – Batismo, Confirmação e Eucaristia – que são colocados como: “Os fundamentos de toda vida cristã. Os fiéis, de fato, renascidos no Batismo, são fortalecidos pelo sacramento da confirmação e depois, nutridos com o alimento da vida eterna na Eucaristia. Assim, por efeito destes sacramentos da iniciação cristã, estão em condições de saborear cada vez mais os tesouros da vida divina e de progredir até alcançar a perfeição da caridade” (CIC N. 1212). 
A Igreja nos ensina que: “Os sacramentos foram instituídos por Cristo e são sete, a saber: o Batismo, a Confirmação, a Eucaristia, a Penitencia, a Unção dos Enfermos, a Ordem e o Matrimonio” (CIC N. 1210), logo, constataremos a seguir que, o diácono permanente pode receber por completo todos os sacramentos em sua vida.
 Tendo recebido os Sacramentos da Iniciação Cristã, o fiel católico, está “apto” a receber os sacramentos da Penitência, Unção dos Enfermos, Matrimônio e Ordem (Diaconado). A Sagrada Escritura diz que: "Não há homem justo sobre a terra que faça o bem sem jamais pecar" (Ecl 7, 20). E ainda: "Se dizemos que não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos, e a verdade não está em nós. Se reconhecermos os nossos pecados, Deus aí está fiel e justo para nos perdoar os pecados e para nos purificar de toda iniqüidade" (1 Jo 1, 8-10). Apesar do diácono não ministrar o sacramento da penitência, assim como qualquer batizado, ele tem necessidade de provar sempre esse “remédio” salutar para o bem de sua alma. Além da confissão, o diácono também pode receber o sacramento da Unção dos Enfermos, caso seja acometido por alguma patologia (doença) em vida. Assim foi dito na 14ª sessão do Concílio de Trento: “Se os enfermos depois de recebida esta unção, vierem a convalescer, poderão ser de novo ajudados pelo socorro deste sacramento, quando caírem em outro semelhante perigo de vida”. A respeito do Matrimônio e da Ordem, o Documento de Santo Domingo diz que o diácono permanente é o único a viver a dupla sacramentalidade - da Ordem e do Matrimônio: "Queremos ajudar os diáconos casados que sejam fiéis à sua dupla sacramentalidade: do matrimônio e da ordem, e para que suas esposas e filhos vivam e participem com eles na diaconia. A experiência de trabalho e seu papel de pais e esposos constituem-nos colaboradores muito qualificados para abordar diversas realidades emergentes em nossas Igrejas particulares" (Documento de Santo Domingo, 77).
Portanto, o diácono permanente é o único da hierarquia da Igreja a receber em sua vida os setes sacramentos. Porém, não confere ao diácono ministrar a Confissão, a Eucaristia (Santa Missa), a Confirmação e nem tão pouco o Sacramento da Unção dos Enfermos. Por outro lado, João Paulo II diz que esse ordenado: “É mestre, enquanto proclama e esclarece a palavra de Deus; é santificador enquanto administra o sacramento do Batismo, da Eucaristia e os sacramentais, participa à celebração da Santa Missa, em veste de ´ministro de sangue`, conserva e distribui a Eucaristia; é guia enquanto é animador de comunidade ou setor de vida eclesial” (Alocução aos Diáconos Permanentes - 16 de março de 1983). Por fim, a referida alocução, virou realidade depois que as Congregações para a Educação Católica e para o Clero em 1985 “sentiram a necessidade de reservar atenções especiais à temática do diaconato permanente”. Do atento estudo dos membros das duas Congregações surgiram as Normas Fundamentais e o Diretório para a Formação dos Diáconos Permanentes. Nos escritos das Normas Fundamentais, são confirmadas às palavras do papa João Paulo II: “O diácono é chamado a proclamar a Escritura e a instruir e exortar o povo (múnus docendi). A exerce-se na oração, na administração solene do batismo, na conservação e distribuição da Eucaristia, na assistência e bênção do matrimônio, na presidência ao rito do funeral e da sepultura e na administração dos sacramentais (múnus santificandi). E finalmente na dedicação às obras de caridade e de assistência e na animação de comunidades ou setores da vida eclesial, de modo especial no que toca à caridade”. (múnus regendi). Por isso e muito mais, não podemos esquecer jamais, que o diaconato permanente é um valioso dom do Espírito Santo à Igreja de nosso tempo. 

Por: Wander Venerio Cardoso de Freitas

2 comentários:

  1. tenho vocação para o diaconato, só que na diocese que pertenço não se ordena diaconos, que opção do Bispo errada para o nosso tempo a igreja nessessita de lançar mão destes recurssos ministeriais ou sobrecarregar os sacerdotes em suas funçoes sacerdotais, alem do que poderia ser dado maior e melhor atendimento as comunidades que ficam a merce de tantas seitas

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    1. jamais desista do chamado que Deus fez e faz no seu coração. Pax et bonum! Paz e bem!

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