O Diaconado é o primeiro grau do Sacramento da Ordem, os outros dois são o Presbiterado (2º grau) e o Episcopado (3º grau). O diaconado foi instituído pelos Apóstolos, como consta no livro dos Atos dos Apóstolos: “Apresentaram-nos aos apóstolos e estes, orando, impuseram-lhes as mãos sobre os primeiros sete diáconos: Filipe, Prócoro, Nicanor, Timão, Pármenas, Nicolau, Prosélito de Antioquia” (At 6,1-6). Existem dois tipos de diáconos, o transitório que é aquele que recebe o Sacramento da Ordem no grau do diaconado para depois receber o segundo grau e tornar-se presbítero, ou padre. E o permanente, sendo casado não pode ascender ao grau superior, ficando permanentemente como diácono. Os diáconos são
homens casados ou celibatários, “colaborador do bispo e do presbítero, recebe
uma graça sacramental própria. O carisma do diácono, sinal sacramental de
Cristo Servo, tem uma grande eficácia para a realização missionária com vistas
à libertação integral do homem" (Documento de Puebla, 697). Um dos
Documentos elaborados pelo Concílio Vaticano II, Lumen Gentium, diz que: “A
missão do diácono é servir o povo de Deus na Diaconia da Liturgia, da Palavra e
da Caridade” (LG 29).
“O Sacramento da
Ordem no Diaconado é recebido através da imposição das mãos do Bispo, não para
o sacerdócio, e sim para o ministério” (Lumen Gantium 29). Com a ordenação, o
diácono deixa sua condição de leigo e passa a fazer parte do clero. Esse
Sacramento imprime caráter, que o faz diácono por toda a eternidade, como
afirma o Catecismo da Igreja Católica: “No caso do Batismo e da Confirmação,
esta participação na função de Cristo é dada uma vez por todas. O sacramento da
Ordem também confere um caráter espiritual indelével, e não pode ser reiterado (repetido)
nem conferido temporariamente” (CIC N.1582).
O diaconato
permanente perdurou na Igreja do Ocidente até o século V, depois por várias
razões desapareceu. Foi restaurado pelo Concílio Vaticano II, e inicialmente,
regulamentado pelo Papa Paulo VI em 1967 no Motu Próprio "Sacrum
Diaconatus Ordinem".
Nas Normas
Fundamentais para a Formação dos Diáconos Permanentes, no capítulo sobre o
Perfil dos Candidatos, São Paulo em Carta a Timóteo, traça o 1º (primeiro)
perfil para ser diácono: “Do mesmo modo, os diáconos devem ser dignos, de uma
só palavra, não inclinados ao vinho, sem cobiçar lucros vergonhosos,
conservando o mistério da fé com uma consciência limpa. Por isso sejam
primeiramente experimentados e, em seguida, se forem irrepreensíveis, exerçam o
seu ministério. Os diáconos sejam casados uma só vez, governando bem os seus
filhos e a sua própria casa. Com efeito, os que administram bem adquirem para
si um posto honroso e muita confiança em Jesus Cristo” (I Tm 3,8-10.12-13).
Antes de ser ordenado
diácono é necessário que o candidato demonstre ter vocação para servir à
Igreja, antes disso, é preciso que ele já tenha recebido os Sacramentos da
Iniciação Cristã – Batismo, Confirmação e Eucaristia – que são colocados como:
“Os fundamentos de toda vida cristã. Os fiéis, de fato, renascidos no Batismo,
são fortalecidos pelo sacramento da confirmação e depois, nutridos com o
alimento da vida eterna na Eucaristia. Assim, por efeito destes sacramentos da
iniciação cristã, estão em condições de saborear cada vez mais os tesouros da
vida divina e de progredir até alcançar a perfeição da caridade” (CIC N.
1212).
A Igreja nos ensina
que: “Os sacramentos foram instituídos por Cristo e são sete, a saber: o
Batismo, a Confirmação, a Eucaristia, a Penitencia, a Unção dos Enfermos, a
Ordem e o Matrimonio” (CIC N. 1210), logo, constataremos a seguir que, o
diácono permanente pode receber por completo todos os sacramentos em sua vida.
Tendo recebido os Sacramentos da Iniciação
Cristã, o fiel católico, está “apto” a receber os sacramentos da Penitência,
Unção dos Enfermos, Matrimônio e Ordem (Diaconado). A Sagrada Escritura diz
que: "Não há homem justo sobre a terra que faça o bem sem jamais
pecar" (Ecl 7, 20). E ainda: "Se dizemos que não temos pecado, enganamo-nos
a nós mesmos, e a verdade não está em nós. Se reconhecermos os nossos pecados,
Deus aí está fiel e justo para nos perdoar os pecados e para nos purificar de
toda iniqüidade" (1 Jo 1, 8-10). Apesar do diácono não ministrar o
sacramento da penitência, assim como qualquer batizado, ele tem necessidade de
provar sempre esse “remédio” salutar para o bem de sua alma. Além da confissão,
o diácono também pode receber o sacramento da Unção dos Enfermos, caso seja
acometido por alguma patologia (doença) em vida. Assim foi dito na 14ª sessão
do Concílio de Trento: “Se os enfermos depois de recebida esta unção, vierem a
convalescer, poderão ser de novo ajudados pelo socorro deste sacramento, quando
caírem em outro semelhante perigo de vida”. A respeito do Matrimônio e da Ordem,
o Documento de Santo Domingo diz que o diácono permanente é o único a viver a
dupla sacramentalidade - da Ordem e do Matrimônio: "Queremos ajudar os
diáconos casados que sejam fiéis à sua dupla sacramentalidade: do matrimônio e
da ordem, e para que suas esposas e filhos vivam e participem com eles na
diaconia. A experiência de trabalho e seu papel de pais e esposos
constituem-nos colaboradores muito qualificados para abordar diversas
realidades emergentes em nossas Igrejas particulares" (Documento de Santo
Domingo, 77).
Portanto, o diácono
permanente é o único da hierarquia da Igreja a receber em sua vida os setes
sacramentos. Porém, não confere ao diácono ministrar a Confissão, a Eucaristia
(Santa Missa), a Confirmação e nem tão pouco o Sacramento da Unção dos
Enfermos. Por outro lado, João Paulo II diz que esse Ordenado: “É mestre,
enquanto proclama e esclarece a palavra de Deus; é santificador enquanto
administra o sacramento do Batismo, da Eucaristia e os sacramentais, participa
à celebração da Santa Missa, em veste de ´ministro de sangue`, conserva e
distribui a Eucaristia; é guia enquanto é animador de comunidade ou setor de
vida eclesial” (Alocução aos Diáconos Permanentes - 16 de março de 1983). Por
fim, a referida alocução, virou realidade depois que as Congregações para a
Educação Católica e para o Clero em 1985 “sentiram a necessidade de reservar
atenções especiais à temática do diaconato permanente”.
Do atento estudo dos
membros das duas Congregações surgiram as Normas Fundamentais e o Diretório
para a Formação dos Diáconos Permanentes. Nos escritos das Normas Fundamentais,
são confirmadas às palavras do papa João Paulo II: “O diácono é chamado a
proclamar a Escritura e a instruir e exortar o povo (múnus docendi). A
exerce-se na oração, na administração solene do batismo, na conservação e
distribuição da Eucaristia, na assistência e bênção do matrimônio, na
presidência ao rito do funeral e da sepultura e na administração dos
sacramentais (múnus santificandi). E finalmente na dedicação às obras de
caridade e de assistência e na animação de comunidades ou setores da vida
eclesial, de modo especial no que toca à caridade” (múnus regendi). Por isso e
muito mais, não podemos esquecer jamais, que o Diaconato Permanente é um
valioso dom do Espírito Santo à Igreja de nosso tempo.
Wander Venerio Cardoso de Freitas
Especialista em Ensino Religioso – Teólogo.
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