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sexta-feira, 24 de setembro de 2021

PODE UM CATÓLICO CASAR-SE DE NOVO ?

 Uma internauta perguntou-me se os católicos agora estão permitindo casamento de divorciados! A resposta é “não”.  Quem vive em segunda união com outra pessoa, estando o primeiro cônjuge ainda vivo, não pode se casar de novo no templo católico.  Mas cada caso é único e o conselheiro diocesano para estes casos vai saber se houve ou não houve casamento válido.  Há situações de segundas uniões nas quais se deve analisar tudo com o devido critério.

Por 22 anos HGVM viveu casada com um engenheiro.  Descobriu que ele a traia há três anos com uma linda advogada. Separou-se. Ela também era bonita e culta e com mestrado no exterior.   Sentiu-se livre para reatar uma antiga amizade de faculdade. Ele enviuvara e vivia para o consultório e para o hospital. Era cirurgião e obstetra! Na verdade o médico viúvo poderia casar de novo, mas ela não, embora o ex-companheiro estivesse casado apenas no civil com a advogada.  Um “segundo” casamento na Igreja tem normas.  Não é porque outro se casou de novo no civil e deixou de obedecer a Igreja Católica que a ex-esposa traída pode se casar de novo. Os laços ainda persistem. As normas da Igreja são mais rígidas do que as normas do Estado Brasileiro.  É aí que entra a Pastoral das Segundas Uniões.  Nem ela, a traída, nem ele, o viúvo têm culpa. Há uma possível solução para quem aceita as normas da Igreja. Não podem se casar no altar onde se jura para sempre, mas já que vivem em segunda união, há o aconselhamento. E o primeiro conselho é que a esposa traída é vítima e não culpada do fim daquele juramento! Separou-se porque ele já vivia com outra família enquanto traía esposa e filhos! Para estes casos, a Igreja que é rígida quanto ao Sacramento, é serena quanto à segunda união de quem não provocou o rompimento do primeiro casamento.  Não se fala em pecado para a esposa traída, menos ainda para o viúvo que passa a viver com ela. Já que decidiram viver numa nova união, há uma pastoral para estes casos.  Sobretudo para a esposa traída.  Ela foi a vítima.  Bispos e padres conselheiros conhecem as normas para estes casos.  Esta pastoral da SEGUNDA UNIÃO deixa bem claro que a vítima de traição, de abandono ou de violência doméstica não traiu a sua fé.  Se está vivendo sem poder partilhar do sacramento da eucaristia cabe ao bispo e aos padres especializados em comportamento dos católicos dialogar sobre esta situação.  Se a culpa não foi dela que foi gravemente traída, nem do novo companheiro que enviuvou, a palavra do bispo vale muito!  Outras Igrejas são mais flexíveis. Em muitos casos tais igrejas aceitam o divórcio e novo casamento. A Igreja Católica é mais rígida a esse respeito. Conheci políticos e empresários e gente famosa que mudou de Igreja exatamente por isto. Casaram-se duas ou três vezes, mas em outra Igreja. Na nossa não se permite!

 Por: Pe Zezinho scj

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