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domingo, 18 de dezembro de 2022

Não basta estar em estado de graça para comungar!

Não basta estar em estado de graça para comungar. De acordo com o cânon 916 do Código de Direito Canônico, "Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um acto de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes."

O que significa estar em “estado de graça” ?

O estado de graça é uma condição para se participar plenamente dos sacramentos da Igreja, como nos ensina o Catecismo da Igreja Católica (CIC): “Quem quer receber a Cristo na comunhão eucarística deve estar em estado de graça. Se alguém tem consciência de ter pecado mortalmente, não deve comungar a Eucaristia sem ter recebido previamente a absolvição no sacramento da penitência” (1415).

O que é o pecado mortal?

Já “o pecado mortal é uma possibilidade radical da liberdade humana, como o próprio amor. Acarreta a perda da caridade e a privação da graça santificante, isto é, do estado de graça. Se este estado não for recuperado mediante o arrependimento e o perdão de Deus, causa a exclusão do Reino de Cristo e a morte eterna no inferno, já que nossa liberdade tem o poder de fazer opções para sempre, sem regresso. No entanto, mesmo podendo julgar que um ato é em si falta grave, devemos confiar o julgamento sobre as pessoas à justiça e à misericórdia de Deus” (CIC, 1861). 

Fontes:

Catecismo da Igreja Católica (CIC);

Código de Direito Canônico

2 comentários:

  1. Parabéns pelo artigo Wander Venerio bastante útil pra quem quer ser um verdadeiro Cristao

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